Em 20 de Dezembro de 2019, foi estabelecido, pelo Chefe do Executivo, o Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por GPSAP), através do despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2019, para o fim de fortalecer a supervisão das empresas de capitais públicos e fundos autónomos da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM), optimizar a gestão dos bens públicos da RAEM e garantir o aproveitamento racional dos recursos financeiros públicos.
O GPSAP foi estabelecido em 20 de Dezembro de 2019, com a natureza de equipa de projecto, que funciona na directa dependência e sob orientação do Chefe do Executivo, sendo orientado por um coordenador e coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos.
O GPSAP tem por objectivos rever o regime de supervisão e gestão dos activos públicos da RAEM, bem como promover os trabalhos legislativos e acompanhar as medidas de aperfeiçoamento, competindo-lhe designadamente:
1) Analisar, estudar o modo de funcionamento e gestão de empresas cuja participação financeira é detida, directa ou indirectamente, pela RAEM ou por outras pessoas colectivas de direito público (adiante designado por empresas de capitais públicos) e de fundos que possuem autonomia administrativa e financeira (adiante designado por fundos autónomos), bem como submeter opiniões ou sugestões ao Chefe do Executivo;
2) Apoiar o Governo na elaboração de políticas e diplomas para o funcionamento eficaz e a gestão aperfeiçoada das empresas de capitais públicos e fundos autónomos;
3) Estudar o aperfeiçoamento do regime global de gestão dos activos, nomeadamente bens imóveis, que a RAEM ou outras pessoas colectivas de direito público possuem;
4) Constituir um sistema de supervisão e gestão centralizado e unificado dos activos públicos a que se referem as alíneas 1) e 3);
5) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e regulamento administrativo.