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Breve apresentação sobre o Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau

Em 20 de Dezembro de 2019, foi estabelecido, pelo Chefe do Executivo, o Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por GPSAP), através do despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2019, para o fim de fortalecer a supervisão das empresas de capitais públicos e fundos autónomos da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM), optimizar a gestão dos bens públicos da RAEM e garantir o aproveitamento racional dos recursos financeiros públicos.

O GPSAP foi estabelecido em 20 de Dezembro de 2019, com a natureza de equipa de projecto, que funciona na directa dependência e sob orientação do Chefe do Executivo, sendo orientado por um coordenador e coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos.

O GPSAP tem por objectivos rever o regime de supervisão e gestão dos activos públicos da RAEM, bem como promover os trabalhos legislativos e acompanhar as medidas de aperfeiçoamento, competindo-lhe designadamente:

1)  Analisar, estudar o modo de funcionamento e gestão de empresas cuja participação financeira é detida, directa ou indirectamente, pela RAEM ou por outras pessoas colectivas de direito público (adiante designado por empresas de capitais públicos) e de fundos que possuem autonomia administrativa e financeira (adiante designado por fundos autónomos), bem como submeter opiniões ou sugestões ao Chefe do Executivo;

2)  Apoiar o Governo na elaboração de políticas e diplomas para o funcionamento eficaz e a gestão aperfeiçoada das empresas de capitais públicos e fundos autónomos;

3)  Estudar o aperfeiçoamento do regime global de gestão dos activos, nomeadamente bens imóveis, que a RAEM ou outras pessoas colectivas de direito público possuem;

4)  Constituir um sistema de supervisão e gestão centralizado e unificado dos activos públicos a que se referem as alíneas 1) e 3);

5)  Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e regulamento administrativo.